Para a escolha de Diretores para as Unidades Educacionais da Rede Estadual da Educação de Goiás há os seguintes critérios, de acordo com o Art. 29, da Portaria nº 3.898/2014-GAB/SEE:

- O professor efetivo ou em estágio probatório, desde que modulado e/ou em efetivo exercício na unidade educacional;
- O agente administrativo educacional efetivo, desde que modulado e/ou em efetivo exercício na unidade educacional;
- O pai, ou a mãe, ou o(a) responsável pelo aluno matriculado na unidade educacional;
- O aluno regularmente matriculado na unidade educacional, a partir de 11 anos de idade completos até a data da escolha do Diretor pela comunidade;
- Servidores que atuem em mais de uma unidade educacional poderão exercer o direito de voto em todas elas;
- O pai, ou a mãe, ou o(a) responsável que tenha filhos matriculados em mais de uma unidade educacional poderão exercer o direito de voto em todas elas;
- O direito de voto poderá ser exercido somente uma vez em cada unidade educacional, independente da quantidade de alunos que seja responsável;
- Ficam impedidos de votar os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, ambas por mais de 30 (trinta) dias, bem como em licença maternidade, prêmio, para tratar de interesse particular ou para aprimoramento profissional;
- Contrato Temporário não vota.