Eleições para direção do Colégio: QUEM PODE VOTAR?
Para a escolha de
Diretores para as Unidades Educacionais da Rede Estadual da Educação de Goiás
há os seguintes critérios, de acordo com o
Art. 29, da Portaria nº 3.898/2014-GAB/SEE:
- O professor efetivo
ou em estágio probatório, desde que modulado e/ou em efetivo exercício na
unidade educacional;
- O agente administrativo
educacional efetivo, desde que modulado e/ou em efetivo exercício na unidade
educacional;
- O pai, ou a mãe, ou
o(a) responsável pelo aluno matriculado na unidade educacional;
- O aluno regularmente matriculado na unidade
educacional, a partir de 11 anos de idade completos até a data da escolha do
Diretor pela comunidade;
- Servidores que atuem em mais de uma unidade
educacional poderão exercer o direito de voto em todas elas;
- O pai, ou a mãe, ou
o(a) responsável que tenha filhos matriculados em mais de uma unidade
educacional poderão exercer o direito de voto em todas elas;
- O direito de voto
poderá ser exercido somente uma vez em cada unidade educacional, independente
da quantidade de alunos que seja responsável;
- Ficam impedidos de
votar os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde ou
por motivo de doença em pessoa da família, ambas por mais de 30 (trinta) dias,
bem como em licença maternidade, prêmio, para tratar de interesse particular ou
para aprimoramento profissional;
- Contrato Temporário não vota.
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